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Direito penal v

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Prof. Pablo Alves

Do art.184 ao art.359

Bibliografia: Cezar Roberto Bittencourt 

Programação do Curso 

Legislação penal e especial 

01 -  Crimes contra a ordem tributária 

02 - Crimes contra o sistema 

03 - Lavagem de dinheiro 

04 - Crime Organizado 

05 - Drogas 

06 - Preconceito 

07 - Tortura 

08 - Cries de Trânsito 

09 - Crimes Ambientais 

Aula não Presencial 

. Aprender as normas 

Aula Presencial 

. Aplicar as nomas aos Hard Cases 

Aula 1

Nem toda sonegação é crime 

- A inadimplência, a princípio, é um ilícito tributário

- O ilícito tributário, muito embora não seja uma conduta permitida, não é uma conduta criminalizada, ou seja não é crime, não é matéria penal.

- Gera uma ação fiscal/ de cobrança 

Quando a sonegação se torna crime ?

- O crime tributário se carateriza pela fraude 

- Não deixa de ser um Ilícito Tributário, no entanto, nesse caso o autor agiu com dolo de fraudar.

- Não se trata de uma simples sonegação.

As ações (Administrativa/ Penal) podem tramitar simultaneamente ? 

SUMULA VINCULANTE 24 DO STF 

- Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I e IV, da Lei nº 8.137/90.

- Não se tipifica crime  de sonegação antes do lançamento definitivo.

Vídeo Aula

- Principio da Insignificância aplicado aos crimes contra a ordem tributária 

- Extinção da Punibilidade nos crimes contra a ordem tributária

Aula 2

Crime Tributário (sonegação + fraude): ROTEIRO PROCESSOAL

1) Não pagamento 

2) Processo administrativo

3) Lançamento definitivo do tributo 

4)

a - procuradoria

b - delegacia de polícia 

5)

a - Ação fiscal de cobrança (tributário)

b - Ministério público  (criminal)

6)

a - pagamento 

b - processo criminal

   - prisão

Princípio da Insignificância 

. Uma das desvantagens do processo é o seu custo 

. No caso do processo penal, em razão da investigação criminal, das perícias, das prisões preventivas etc, esse custo se torna uma desvantagem ainda maior 

. Calcula-se que o Estado gasta mais que R$20.000 para perquirir uma divida de até  R$20.000, o que não é vantajoso para o erário. 

Lei 10.522/2002

Lei nº 10.522 de 19 de Julho de 2002

Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.

Art. 20. Serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). (Redação dada pela Lei nº 11.033, de 2004)

Portaria 75/2012

Art. 2º O Procurador da Fazenda Nacional requererá o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desde que não ocorrida a citação pessoal do executado ou não conste dos autos garantia útil à satisfação do crédito.

Tese da 2ª turma do STF

. Aplica-se a legislação na esfera penal 

. princípio da eficiência 

Contra razões ao Princípio da Insignificância 

Teoria da acumulação 

. Somando-se o valor das sonegações chega-se em um número alarmante

crítica:

. As custas do processo também acumulam

. Sobre isso há a questão da culpabilidade, uma pessoa não será punida pelo crime alheio.

Incentivo ao crime 

. Direito penal simbólico, que serve apenas para ameaçar sem que seja de fato aplicado.

Tese da 1ª turma do STF

Princípio da legalidade

. Portaria 75/2012 e Lei 10.522/2002 não se estendem ao direito penal 

. O Direito Penal deve desestimular a sonegação fiscal 

Ocorre Extinção e Suspensão da Punibilidade 

1) Em caso de não lançamento definitivo do crédito tributário 

2) Em caso de divida até 20.000 aplicado o Privilégio da Insignificância 

3) Caso seja pago do valor integral devido 

4) Caso seja pago o valor por meio de parcelamento - em até 60 vezes

Tese da Teoria dos Crimes de Colarinho branco

 

. A camisa branca era a utilizada pelos homens ricos, ou seja, o termo faz referencia aos crimes cometidos pela classe rica.

. O centro dessa teoria é a constatação de que o crime esta disperso por todos os extratos da sociedade, muito embora a punição esteja concentrada nas camadas mais baixas. 

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