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Sociologia jurídica 

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Prof. Dimas Lopes 

Bibliografia: Ana Lúcia Sabadell - Manual de Sociologia Jurídica  

Revisão:

 

1) Personalidade

3 níveis

- Eu social: é o que a sociedade quer que sejamos, é o esperado, é quando agimos sem autenticidade.

- Eu fenomenológico: Aquilo que somos do ponto de vista psíquico e biológico. É a parte genética, mas que pode ser alterada ao longo da vida por meio de comportamentos.

- Eu ontológico: é o eu cunhado pelas experiências. Idade ontológica: maturidade adquirida pela experiência e não pelo tempo.

 

2) Indivíduos e Limites

- Autônomos: lei própria – Transgride a lei comum e delinque.

- Heterônomos: lei diferente da sua – tendo a sua própria lei, respeita a lei do outro – Vide de acordo com a regra imposta pela maioria

 

Educação Familiar

- ECA: art1º:

 . Criança até 12 anos – educação autoritária

 . Adolescente de 12 a 18 anos – educação dialogal

 

Aula de hoje:

 

3) Aspectos sociológicos ligados à:

a) toxicologia forense

b) Psicologia/Psiquiatria Forenses

c) Sexologia Forense.

Aula Inaugural - 01/02/2018

Alguns apontamentos:

 . A Sociologia Jurídica analisa questões sociais relacionadas a normas. 

 . É preciso Honestidade Intelectual para desenvolver um raciocínio dentro da sociologia jurídica.

 . A pluralidade protege o homem ( referência a alegoria da torre de babel ) e toda unanimidade é burra (Jorge Amado).  

Aula 2 - 02/02/2018

Das Teorias Sociais 

1) Teoria Organicista ( mecanicista ou funcionalista )

Percursores: Aristóteles, Durkheim 

Parte do pressuposto de que a sociedade é um Todo, e como se fosse um motor ou um corpo humano, compõe-se de órgãos e sistemas. Assim cada elemento tem seu lugar nesse Todo, e cumprindo sua função contribui ao bom funcionamento da máquina/corpo social.

Exemplo: A pena teria 2 finalidades: punir e educar. Aplicadas gradativamente de acordo com uma maior ou menor culpabilidade do agente. Assim a pena teria seu lugar na sociedade e contribuiria com o funcionamento do Todo. 

2) Teoria Conflitualista 

É uma teoria crítica à Teoria Organicista. Aponta problemas da teoria funcionalista, sem necessariamente indicar uma solução.

Crítica: A Teoria Organicista legitimaria a exclusão social. Desse ponto de vista, as pessoas, levadas pela ideia de que cumprem um papel no Todo estariam, na verdade sendo limitadas a um determinado lugar social. E nem sempre esse lugar é um bom lugar. Alguns órgãos/sistemas/peças são menos importantes que outros, são dispensáveis ou substituíveis.

 

Quem gostaria de ser uma unha que pode ser cortada fora a qualquer momento? E quão poderoso é o cérebro em relação a unha? As relações orgânicas dentro desse corpo seriam genuinamente desiguais. 

 

Assim, na prática, vemos movimentos de profunda exclusão social baseados nesses conceitos organicistas. É o caso da religião indiana, o brahmanismo, que divide a sociedade em castas. O mesmo pode ser observado nos procedimentos de exclusão da mulher dentro sociedade grega. Lá ela era limitada ao gineceu (daí deriva a palavra ginecologista - lugar da mulher). Nesse espaço a mulher se reservava, normalmente para tecer, qual seja, cumprir o seu papel social, desempenhando uma função tão dispensável quanto a de um para lamas em relação a um carro.

 

Alguns apontamentos: 

. Diante de um fato há sempre uma valoração, de forma que nossos valores éticos são aplicados ao fato.

. Segundo Miguel Reale, são os valores médios que fundamentam as normas.

  

Aula 3 - 08/02/2018

Lugar de Fala 

A análise científica, jurídica e sociológica, feita pelo pesquisador parte de um de terminado lugar ou espaço geográfico numa perspectiva que:

​. Caminha do micro para o macro

  ex: Eu, Sala, faculdade, universidade, cidade, estado, país, continente, planeta etc..

. Caminha do macro para o micro

  ex: Universo, galáxia, sistema solar, planeta, continente, país, estado, município etc...

Esse lugar em que nos situamos nos permite ver lados daquilo que nos rodeia, deforma que assim se admite que cada um tem uma perspectiva diferente de um mesmo fato.

Na vida o que enxergamos em termo de conhecimento ?

Aquilo que nossa situação nos permite e essa situação é sempre topográfica e preconceituosa. Isso pois, traz uma carga valorativa do nosso primeiro grupo social: a família. 

Lugar de fala: A sua visão do mundo parte sempre o ponto em que você se encontra. 

Universo Fático / Mundo Fático 

. Conjunto Fático é tudo aquilo em que nos colocamos; é onde nos inserimos enquanto seres. 

. Conexão entre os mundos ou submundos desse universo 

  ex: o Mundo Jurídico interage com o Mundo Sociológico resultando na Sociologia Jurídica e no conhecimento que ela produz.

2) O conhecimento é um conjunto composto por todos os mundos do Universo fático. De forma que todo o nosso conhecimento é obtido de 6 formas, sendo que o conhecimento é tudo o que responde o ser humano na sua vontade de saber.

 

São essas 6 formas :

1) o Mito

2) a Religião 

3) o Senso Comum

4) a Arte

5) a Ciência 

6) a Filosofia  

Aula 4 - 09/02/2018

Não há hierarquia entre as 6 formas de conhecimento. 

Nós formamos uma pessoa composta por várias informações:

1º) Eu social: é o que a sociedade quer que sejamos, é o esperado, é quando agimos sem autenticidade.

2º) Eu fenomenológico: Aquilo que somos do ponto de vista psíquico e biológico. É a parte genética, mas que pode ser alterada ao longo da vida por meio de comportamentos.

3º) Eu ontológico: é o eu cunhado pelas experiências. Idade ontológica: maturidade adquirida pela experiência e não pelo tempo.

A arquitetura do Congresso congrega os 3 Eus, num equilíbrio entre a juventude (câmara) e a maturidade (senado).

O conhecimento através da Arte: 

. Através da arte o Direito é analisado

. A escultura fala apenas pela forma 

. Antes a arte se limitava ao realismo, ou seja, a reprodução fiel do original. No entanto, percebeu-se impossível tal pretensão, já que o original de alterava com o tempo. Assim, a arte caminha para o Idealismo a que passa a reproduzir fielmente aquilo que se idealiza de um objeto, ou seja não com ele é de fato, mas como o artista imagina sê-lo na sua cabeça num ideal de perfeição.

. Depois da Fotografia, quando se supera de vez a impossibilidade de se reproduzir o real, surge o impressionismo que surge uma deformação necessária para que se demonstre a realidade.

. A Mídia Oficial é aquela que possibilita a comunicação oficial entre Estado e cidadão.

. A Mídia Oficiosa apenas repete o que a mídia oficia quer. Está na mão dos particulares e é laranja do capital estrangeiro. De forma que cria o foco das notícias conduzindo o cidadão no seu julgamento.

. A mídia vanguardista é feita por qualquer um, em qualquer lugar, sem cortes ou manipulações, capturando 360 ºC o meio. Garante uma informação mais imparcial e difunde o controle social da informação.  

REFERÊNCIAS 

[1] https://www.significados.com.br/idealismo/ 

Aula 5 - 15/02/2018

 

Revisão:

I) Honestidade Intelectual: experimentar sua opinião dentro do seu primeiro grupo social: a família.

II) Autonomia /Heteronomia: auto (próprio) /hétero (diferente); nomia (lei). Deve-se buscar a heteronomia compreendendo o outro como um entranho e não como um estranho. O direito do outro caminha junto com o nosso.

III) Pluralidade de Ideias: Conhecer o ponto de vista do outro 

. Fase da primeira educação: é preconceituosa, já que é nesse momento que absorvemos as ideias pré-concebidas.

. Fase da Socialização: é aquela em que temperamos nossa lei (autonomia) com a lei do outro (heteronomia) através da Honestidade Intelectual.

IV) Toda norma advém de um valor - qualquer fato, diante de um ser humano, é valorado. 

. Teoria Tridimensional do Direito - Miguel Reale 

. Quando a norma não advém do valor comum ela se torna ineficaz

. A valoração advém de 6 formas hierarquicamente iguais de obtenção de conhecimento, são elas:

1) Mito 

2) Religião 

3) Senso Comum 

4) Arte

5) Ciência (s)

- Exatas: caracterizam-se pela mesmice de exatidão 

- Sociológica: caracteriza-se pela tendência determinista 

- Jurídica: caracteriza-se pelo dever ser 

6) Filosofia 

Valoração:

 

1) No plano Pré- Social legisla-se sobre os atores ambientais, demográficos e biopsicológicos.

.O fator biopsicológico pode incutir uma zona de preconceitos à determinados grupos sociais.

Ex: Baianos são preguiçosos, cariocas são malandros... o jeitinho brasileiro etc. 

2.2) Grupos sociais: escala microssociológica, escala macrossociológica.

2.1.3) Tipos associativos: aqueles processos que reúnem pessoas, ex: sindicatos, casamento etc.

. Tipos dissociativos:  aqueles processos que criam rompimentos entre pessoas, ex: divórcio.

2.1.1) Formas de Comunicação: verba scripta (escrita); verba volant (oral)

.Verba volant, scripta manent -  "palavras faladas voam para longe, palavras escritas permanecem" 

2.1.2) Meios de Comunicação:

1) O Mundo Tribal - culturas acústicas em que poucos sabem e falam enquanto os outros muitos escutam e obedecem. Figura do Segredário (secretário), que é aquele que fala a informação secreta. 

2) O Mundo Destribalizado - O visual supera o acústico, nasce a escrita e a imprensa.

3) O Mundo Retribalizado - Aldeia global, globalização, informação acessível. 

Aula 6 – 16/02/2018

 

Atividade Avaliativa

Aula 7 – 22/02/2018

 

 

 

 

. A lei processual fala que aos fatos alegados devem ser provados.

. Prova: Documental, oral e pericial

. Pericia = expertise (esperteza, pessoa experimentada).

 

Aspectos sociológicos ligados à:
Psicologia/Psiquiatria Forenses;
Toxicologia forense;
Sexologia Forense.

 

. Esses são aspecto técnicos que o estudante de direito não precisa ter expertise.

. Nossa auxiliamos dessas técnicas para exercer o direito.

 

a) toxicologia forense

. Possibilita analisar a dependência química

. Perícia para comprovar a semi-imputabilidade, importante redução de pena no Direito Penal

 

b) Psicologia/Psiquiatria Forenses

. Possibilita analisar o retardo mental, confusão mental e doenças mentais.

. Perícia que comprova a semi-imputabilidade e a inimputabilidade, importantes no Direito Penal para redução de pena e para a absolvição imprópria.

 

c) Sexologia Forense.

. Possibilita analisar os distúrbios e doenças mentais relacionadas a sexualidade.

. Perícia que comprova a semi-imputabilidade e a inimputabilidade, importantes no Direito Penal para redução de pena e para a absolvição imprópria.

. Importante laudo que possibilita a operação de mudança de gênero, já que a transexualidade é considerada doença pelo concelho de medicina.

Aula 8 – 23/02/2018

 

Aula para organizar a divisão dos grupos para o trabalho.

Aula 9 – 01/03/2018

  

Consciência

 

1 -Individual: tipo psíquico do indivíduo

2 - Coletiva: Tipo psíquico da sociedade

3 - Fato Social

- Exterior: Origem no meio externo e não na consciência interna

- Coercivo: Pune

- Geral: totalidade ou maioria

4 -Ordem

- Geral: a da natureza – mundo físico

- Particular: estabelecida pelos homens – mundo social

- Mundo físico + mundo social = Realidade

. Remotamente, em primeiro lugar está o pensamento individual - Cada um de nós é um tipo psíquico único.

. Os primeiros pensadores individuais dão origem a consciência coletiva que permanece ainda após a morte desses indivíduos.

. Os indivíduos que nascem após o desenvolvimento da consciência coletiva desenvolvem uma consciência individual “contaminada” pela consciência coletiva.

. A consciência coletiva nos antecede e nos ultrapassa, mas não existe sem o pensamento individual.

 

O que vem primeiro, o pensamento coletivo ou o pensamento individual?

 

. A consciência coletiva nasce e só existe, pois existir a consciência individual de cada ser humano, no entanto a consciência individual é fruto da consciência coletiva.

 

Fato Social

 

– é fato que existe em razão da sociedade.

 

. É externo

. É coercitivo

. É geral

 

Ordem geral 

 

. Segurança natural das coisas, inalterável, imposta pela natureza. Tomada em suas traz principais partes (moléculas – todo -, átomos – partes que compõem o todo -, elétrons – partes que compões as partes que compõe o todo).

 

Ordem particular 

 

. Para se criar regras particulares é necessário que se trabalhe com concepções sociais das quais concordamos ou discordamos.

 

Espécies sociais/jurídicas

 

. Aparentemente não tem implicância jurídica, mas eventualmente tem repercussão jurídica.

. Casar, ter filhos, comprar um cachorro, liberdade, eventualmente ganha color jurídico.

Mas e quando os valores comuns conflitam com os valores democráticos ? Ex, pensamento nazista alemão da déc de 40. 

1) Situar-se

1.1) Análise micro 

1.2) Análise macro

2) O conhecimento e suas formas de obtenção 

3) São os valores que fundamentam as normas 

3.1) Toda norma tem uma fundamentação valorativa 

Sobre o conhecimento

I) A visão das coisas pelas óticas da Arte e da Mídia 

a) Arte (pintura escultura)

  . Antes da Fotografia: Realismo/ Idealismo 

  . Depois da fotografia

b) Mídia = aportuguesamento 

  . De meio = médio = suporte

  . Mídia Tradicional: Oficial (escrita/falada/televisionada) / Oficiosa

  . Mídia Vanguardista: Ninja - Narrativos, Independentes, Jornalismo, Ação / PIG = partido da imprensa Golpista ( black bloc ) 

Idealismo é a qualidade do que é ideal. É a representação das coisas sob a forma ideal. É a propensão ou inclinação do espírito para o devaneio, para o ideal. O ideal é o que existe somente na ideia, no imaginário, é o fantástico, o modelo sonhado.

Em Sociologia, no desenvolvimento cultural, o idealismo consiste na criação imaginária de normas de ação tidas como perfeitas, ideais, e apresentadas como objetivo a ser alcançado na realidade. O idealismo é básico no processo cultural em todos os seus aspectos. [1]

Dúvida

NORMA

VALOR

FATO

Planos da Sociologia (Jurídica)

1º) Plano pré - Social

1) Fator Ambiental 

2) Fator Demográfico 

3) Fator Biopsicológico

2º) Plano Social 

1) Processos Sociais 

  1.1) Forma de Comunicação: Gestual /escrita /falada.

  1.2) Meios de Comunicação: Mundo Tribal /Mundo Destribalizado /Mundo Retribalizado

  1.3) Tipos: Associativos /Dissociativos 

2) Grupos Sociais: Escola microssociológica /Escola macrossociológica 

3º) Plano Cultural 

Universo Fático 

mundo da educação

mundo jurídico

mundo religioso

etc..

Aula 10 - 02/03/2018

Seminário sobre Durkheim, Mark e Weber 

Aula 11 - 08/03/2018

Seminário sobre Adorno e Horkheimer 

Aula 12 - 09/03/2018

Seminário sobre Foucault 

Aula 13 - 15/03/2018

Seminário sobre Luhmann

Aula 14-  16/03/2018

Seminário sobre Habermas 

Aula 15 - 22/03/2018

Seminário sobre Bauman 

Aula 16- 23/03/2018

Seminário sobre Sousa Santos 

Toda matéria referente os seminários pode ser encontrada na apostila do professor disponibilizada no xerox. 

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